Após denúncia encaminhada pela Federação dos Bancários RS e sindicatos filiados ao Ministério Público do Trabalho, em 2000, foi comprovado que o Banco do Brasil utilizava seus funcionários para transportar numerários de maneira irregular. O fato levou o MPT da 4ª Região a ajuizar uma ação civil pública contra a instituição na 23ª Vara do Trabalho de Porto Alegre. Na ação, o MPT solicitava que o BB deixasse de de utilizar funcionários no transporte de quaisquer valores (papel moeda, título de crédito ou qualquer documento bancário).
O acórdão da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 4ª Região, divulgado no fim de novembro passado, determinou que o Banco do Brasil não utilize seus empregados para o transporte de valores superiores a 7.000 UFIRs (indicador em novembro/2009 em valor unitário de R$ 1,06).
Caso o banco descumpra esta determinação será condenado ao pagamento de multa diária no valor equivalente a 20.000 UFIRs. O MPT da 4ª Região está encaminhando a todos os Sindicatos cópia da sentença e do Acordão e solicita que informem caso o Banco do Brasil esteja descumprindo a ordem judicial. A Federação dos Bancários RS orienta que os sindicatos enviem as eventuais informações ao MPT com cópia para a entidade.
Confira o que diz a Lei Federal 7.102 que regulamenta o transporte de valores:
Art. 3º - A vigilância ostensiva e o transporte de valores serão executados:
I - por empresa especializada contratada; ou
II - pelo próprio estabelecimento financeiro, desde que organizado e preparado para tal fim, com pessoal próprio, aprovado em curso de formação de vigilante autorizado pelo Ministério da Justiça e cujo sistema de segurança tenha parecer favorável à sua aprovação emitido pelo Ministério da Justiça.
*Imprensa Feeb/RS
10/12/2009
|