A Federação dos Bancários RS realiza mais um seminário para debater o Direito do Trabalho no dia 8 de dezembro. Intitulado “Direito do Trabalho Aplicado aos Bancos e Bancários”, o evento ocorre na sede da entidade, das 8h30 às 12h e das 14h às 17h30min. As inscrições para o seminário são gratuitas, destinadas somente a dirigentes sindicais bancários. Os sindicatos interessados poderão inscrever seus participantes (sem limite de vagas por entidade) através do Sistema de Eventos da Feeb/RS. O Seminário contará com 60 participantes.
O objetivo do evento é debater as normas especiais e peculiaridades na jurisprudência trabalhista relacionadas ao trabalho bancário. Além dos aspectos de direito material, serão abordadas as questões processuais pertinentes. O Seminário será ministrado pelo Juiz do Trabalho, Mestre em Direito Público, Doutorando em Direito do Trabalho, Pesquisador do CETRA (Centro de Estudos do Trabalho) e Professor Universitário (UFRGS), Francisco Rossal de Araújo.
Sobre o Cetra
O CETRA foi fundado em julho de 2001, com o objetivo de preparar profissionais da área jurídica em dois aspectos: aprimoramento das atividades profissionais e aprofundamento teórico em preparação para Concursos Públicos.
Atualmente, o CETRA tem sua sede na Av. Bastian, 121, no bairro Menino Deus, em Porto Alegre e tornou-se uma referência na área trabalhista, previdenciária, acidentes do trabalho e todas as disciplinas relacionadas com estas áreas.
Confira a Programação:
- Manhã: Encontro I – Noções Gerais das Relações de Trabalho em Bancos, Salário e Remuneração:
Noções Gerais:
- Bancos, Empregado e Empregador: Características, estabelecimentos de crédito (súmula 55, TST), processamento de dados (súmula 119, TST, súmula 239, TST)
- Categorias diferenciadas (súmula 117, TST)
- Terceirização na atividade bancária (súmula 331, TST)
- Vigilantes e Transporte de Valores (súmula 257, TST)
- Salário e Remuneração
- Quebra de Caixa (súmula, 247, TST)
- Grupo Econômico: OJ 261 SDI – I
- Colocação de Papéis (súmula 93, TST)
- Adicional por Tempo de Serviço (súmula, 226, TST, súmula 240, TST)
- Equiparação Salarial, desvio de função e reenquadramento. Quadro de carreira
- Substituição Eventual. Substituição Plena
- Gratificações. Prêmios
- Gratificações Semestrais (súmula 253, TST, súmula 373, TST)
- As normas Coletivas dos Bancários no Rio Grande do Sul
- Tarde: Encontro II – Horário de Trabalho, Complementação da Aposentadoria, Prescrição e Decadência dos Bancários:
- Horário de Trabalho
- Jornada Diária. Jornada Semanal
- Sábados (súmula 113, TST)
- Horas Extras Pré-Contatadas (súmula 199, TST)
- Cargo de Confiança (art. 62, CLT x art. 224, CLT)
- A Súmula 102, TST – Exame Detalhado
- Horas Extras Excedentes à 6ª
- Horas Extras Excedentes à 8ª
- Inexistência de Direito a Horas Extras
- Gratificação de Função: 40% ou 1/3
- Advogados Bancários
- Compensação (súmula 109, TST)
- Intervalos (súmula 118, TST) Art. 178, SDI – I
- Integração de Horas Extras (súmula 119, TST)
- Compensação (súmula 85, TST)
- Banco de Horas
- Divisor (súmula 124, TST, súmula 343, TST, súmula 338, TST)
- Registros Invariáveis, Ponto Eletrônico
- Complementação de Aposentadoria
- Prescrição e Decadência, Normas Coletivas
- Noções Gerais de Complementação de Aposentadoria aplicadas ao Regulamento de Bancos (súmula 51, TST, súmula 288, TST, súmula 97, TST, súmula 92, TST)
- Prescrição e Decadência aplicadas às ações de Bancários
- Prescrição Total e Prescrição Parcial (súmula 168, 198 e 294, TST)
- Horas Extras Suprimidas (súmula 291, TST)
- Complementação de Aposentadoria (súmula 326 e 327, TST)
*Imprensa Feeb/RS
27/11/2009
|